Sobre os recursos trabalhistas, observadas as Orientações Jurisprudenciais das Seções Especializadas do TST, é correto dizer:
Na hipótese de imprimir-se efeito modificativo aos embargos declaratórios, deve ser concedida vista à parte contrária, sob pena de nulidade.
O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial de empresas públicas e sociedade de economia mista.
Tratando-se de incompetência absoluta, não é necessário o preqüestionamento em caso de recurso de natureza extraordinária.
Cabe recurso ordinário contra decisão de agravo regimental interposto em reclamação correicional.
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