No rito sumaríssimo, são providências que aceleram o processo, no segundo grau de jurisdição
a falta de remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, que só conhecerá do recurso em sessão.
a proibição de apresentar recurso ordinário.
a inexistência de agravo de instrumento.
o atendimento às súmulas do Tribunal Regional do Trabalho, como pressuposto de recorribilidade.
o prazo de 48 horas para que o relator redija o acórdão.
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