Na liquidação da sentença,
elaborada a conta e tornada líquida, o juiz deverá abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação.
as partes poderão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo da contribuição previdenciária incidente.
a liquidação poderá ser inovada, se a sentença liquidanda discutir matéria pertinente à causa principal.
elaborada a conta de liquidação, o juiz intimará o INSS para manifestação no prazo de 10 dias.
é vedada a execução ex officio dos créditos previdenciários devidos em decisão resultante de homologação de acordo.
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