A proposta de conciliação deve ser anunciada pelo juiz
na abertura da audiência e renovada após o encerramento da instrução processual.
na abertura da audiência e antes do encerramento da instrução processual.
após a defesa e renovada após o encerramento da instrução processual.
após a defesa e antes do encerramento da instrução processual.
somente após o oferecimento da defesa.
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