Nos processos perante a Justiça do Trabalho, são benefíciários da isenção do pagamento de custas a União, os Estados e os Municípios,
o Ministério Público do Trabalho e as entidades fiscalizadoras do exercício profissional.
bem como as respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais, que não explorem atividade econômica; o Ministério Público do Trabalho e as entidades fiscalizadoras do exercício profissional.
bem como as respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais, que não explorem atividade econômica e o Ministério Público do Trabalho, alcançando a referida isenção eventuais despesas realizadas pela parte vencedora.
bem como as respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais, que não explorem atividade econômica e o Ministério Público do Trabalho.
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