Sob pena de nulidade do feito, a conciliação deve, obrigatoriamente, ser tentada
antes do início da audiência.
após o oferecimento da defesa pelo réu.
antes da oitiva das testemunhas.
antes do oferecimento da defesa pelo réu e antes do julgamento do feito.
após o oferecimento da defesa pelo réu e após o julgamento do feito.
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