Em relação aos recursos ordinários interpostos contra as decisões proferidas em reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, é correto dizer que serão imediatamente distribuídos:
Devendo o relator liberá-los no prazo máximo de 10 (dez) dias, sem revisor.
Devendo o relator liberá-los ao revisor no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Devendo o relator liberá-los no prazo máximo de 20 (vinte) dias, sem revisor.
Devendo o relator liberá-los ao revisor no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
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