Não é correto dizer:
A divergência apta a ensejar o Recurso de Revista deve ser atual, não se considerando como tal a que estiver ultrapassada por súmula, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
O Agravo de Instrumento interposto contra o despacho que não receber o agravo de petição não suspende a execução da sentença.
No Agravo de Petição, o recorrente deverá delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, vedada a execução imediata da parte incontroversa.
O agravo de instrumento será julgado pelo Tribunal competente para conhecer do recurso denegado.
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