Em se tratando de recursos trabalhistas, é correto afirmar:
O recurso cabível de decisão do Tribunal Regional do Trabalho que julga ação rescisória é o recurso de revista.
As custas processuais devem ser recolhidas em até 5 (cinco) dias após a interposição do recurso.
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo se houver ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
Contra as decisões que apreciam questões interlocutórias cabe agravo de instrumento.
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