Nos processos trabalhistas, tanto os empregados como os empregadores,
não podem reclamar pessoalmente, sendo necessária a assistência por advogado.
podem reclamar pessoalmente, sem advogado, apenas nas causas de valor inferior a 30 salários mínimos.
podem reclamar pessoalmente, estritamente nas comarcas em que não houver assistência judiciária gratuita.
podem reclamar pessoalmente, se houver permissão do juiz.
podem reclamar pessoalmente, caso queiram fazêlo, em quaisquer comarcas, independentemente do valor da causa.
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