De acordo com a CLT, em regra, os atos processuais praticados no Processo Trabalhista serão
sempre públicos e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 às 18 horas.
públicos salvo quando as partes estabelecerem o contrário e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.
públicos salvo quando o contrário determinar o juiz e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 18 horas.
públicos salvo quando envolver pessoa pública de notoriedade social e a penhora poderá realizar-se em domingo ou dia de feriado, independente de autorização expressa do juiz.
públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.
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