Os prazos processuais
podem, excepcionalmente, serem prorrogados em virtude de força maior, devidamente comprovada.
não são contínuos mas são releváveis, em regra, por expressa determinação legal.
que vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no segundo dia útil subseqüente.
não terão, necessariamente, o seu vencimento certificado nos processos pelos escrivães ou secretários.
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