De acordo com o Decreto Lei n° 5.452/43, com relação às audiências é correto afirmar:
Do registro das audiências poderão ser fornecidas certidões às pessoas que as requererem.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho, em regra, não serão públicas, não havendo, também, limite de horário para a sua realização.
Não poderão, em nenhuma hipótese, serem convocadas audiências extraordinárias, por expressa vedação legal.
O comparecimento dos escrivães ou secretários às audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho é facultativo.
Se, na hora marcada, as partes não houverem comparecido à audiência, o juiz deverá aguardá-las, obrigatoriamente, por mais 15 minutos.
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