Os prazos processuais
poderão ser fixados de comum acordo pelas partes.
que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, serão antecipados.
serão interrompidos nas férias forenses, nos domingos e nos feriados.
são contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
em nenhuma hipótese poderão ser prorrogados.
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