Na ação trabalhista, pelo rito ordinário, e no inquérito judicial, as partes poderão indicar, respectivamente,
2 (duas) e 4 (quatro) testemunhas.
2 (duas) e 6 (seis) testemunhas.
3 (três) e 6 (seis) testemunhas.
3 (três) testemunhas para ambos.
até 10 (dez) testemunhas para ambos, comprovando a necessidade para cada fato.
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