A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é
do empregador.
do empregado que requereu a realização da perícia.
da parte sucumbente na reclamação trabalhista, mesmo quando beneficiária de justiça gratuita.
da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
da vara do trabalho que determinou a realização da perícia.
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