São isentos do pagamento de custas
apenas os beneficiários de justiça gratuita que comprovem dificuldades financeiras.
os beneficiários de justiça gratuita e as micro e pequenas empresas que comprovem dificuldades financeiras.
os beneficiários de justiça gratuita e o Ministério Público do Trabalho.
os menores de 18 anos, a União, os Estados, o Distrito Federal e Municípios, além das autarquias e fundações públicas que explorem atividade econômica.
os menores de 18 anos, os maiores de 60 anos, os Sindicatos e o Ministério Público do Trabalho.
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