Nas audiências trabalhistas
é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou preposto que tenha conhecimento dos fatos.
é facultado ao empregador, desde que comprove a impossibilidade de seu comparecimento, fazer-se substituir pelo gerente ou preposto.
é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo representante do Sindicato de sua categoria econômica.
é proibido ao empregador fazer-se substituir, devendo comparecer pessoalmente à audiência.
é obrigatório ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou preposto que tenha conhecimento dos fatos.
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