Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2006
Conforme fixado na Consolidação das Leis do Trabalho, quanto os procedimentos previstos na execução é INCORRETO afirmar:
É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio e, é competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
Serão executados ex officio os créditos previdenciários devidos em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo.
As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados na Justiça do Trabalho.
A execução, no procedimento trabalhista, será promovida ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente e quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.
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