De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, os Embargos à Execução
- A. deverão ser julgados de plano, não se admitindo instrução probatória, sendo vedada a realização de audiência para produção de provas.
- B. poderão ser opostos pelo executado no prazo de 10 dias, quando garantida a execução ou penhorados os bens.
- C. admitirão ampla matéria de defesa, podendo o exeqüente aduzir qualquer alegação referente à lide em questão.
- D. poderão ser opostos pelo executado no prazo de 15 dias, quando garantida a execução ou penhorados os bens.
- E. serão julgados na mesma sentença que as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.