No dissídio coletivo, o não comparecimento de uma das partes à audiência importa
o adiamento da audiência.
a revelia e pena de confissão quanto à matéria de fato.
litigância de má-fé por desobediência de ordem judicial.
o julgamento do processo, depois de realizadas as diligências que entendam-se necessárias e ouvida a Procuradoria.
o julgamento do processo, independentemente da oitiva da Procuradoria.
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