Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
Pretendendo provar a realização de trabalho extraordinário, o reclamante protesta em audiência diante do indeferimento da oitiva de uma testemunha que trouxe. Na sentença, o juiz reconhece o horário de trabalho apontado na petição inicial. Todavia, o autor recorre, alegando ter sido cerceado em seu direito à prova. Nessa hipótese,
há nulidade e o feito deverá ser anulado, retornando à primeira instância para que se produza a prova requerida.
há nulidade, mas o processo não será anulado em virtude do princípio da economia processual.
há nulidade parcial, que não justifica a anulação do feito.
não há nulidade porque se trata de fato incontroverso.
não há nulidade porque é faculdade do Juiz dispensar toda prova que entender desnecessária.
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