Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
A competência originária para apreciar e julgar mandado de segurança impetrado em face de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região é
do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho.
do próprio Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.
da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
do Supremo Tribunal Federal.
da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.
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