Os créditos previdenciários decorrentes de ação trabalhista
A. serão exigíveis somente após a quitação total do débito pelo executado, cabendo ao INSS, por meio do órgão competente, promover a execução.
B. serão executados em procedimento próprio, incumbindo ao órgão previdenciário a apresentação da conta de liquidação.
C. serão atualizados de acordo com os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, podendo ser pagos tão logo seja elaborada a conta, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.
D. serão objeto de execução ex officio, no valor fixado pelo juízo da execução, cabendo ao órgão previdenciário, exclusivamente, a atualização da conta.
E. resultantes de homologação de acordo não poderão ser objeto de manifestação do INSS nem sofrerão atualização.