Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
No processo do Trabalho, admite-se a cumulação subjetiva de ações desde que haja identidade de
matéria e autor.
matéria e réu.
autor e réu.
matéria, apenas.
réu, apenas.
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