Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação à audiência é correto afirmar que
o não comparecimento do reclamado à audiência importa em execução direta dos valores requeridos pelo reclamante, ocorrendo a confissão quanto à matéria de direito.
é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, mas as declarações deste não obrigarão o proponente.
o não comparecimento do reclamante à audiência importa em confissão quanto à matéria de fato.
terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 minutos para cada uma.
se não for possível, por motivo de força maior, concluir a audiência no mesmo dia, o juiz marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, sendo obrigatória nova notificação.
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