Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2006
Assinale a alternativa incorreta.
O abono concedido em razão de dissídio coletivo de trabalho tem natureza remuneratória, razão pela qual sobre ele incide o Imposto de Renda.
As verbas decorrentes de acordos trabalhistas celebrados com os empregados não têm caráter indenizatório.
Os valores recebidos em virtude da rescisão de contrato de trabalho, sem justa causa, não constituem fato gerador do imposto de renda, conforme o teor do contido no art. 43 do CTN.
Não compete à Justiça do Trabalho processar os feitos atinentes à contribuição sindical instituída por lei, em face da nova carga cogente do art. 114, inciso III, da CRFB.
A lei isenta de imposto de renda a indenização por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho.
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