O ajuizamento de reclamação trabalhista por empregado que tenha 17 (dezessete) naos e seja órfão de pai e mãe, exige
autorização expedida pelo Juizado de Menores
a assistência de parente consanguíneo, maior de 18 anos, que assumirá o papel de responsável legal
a assistência da Procuradoria da Justiça do Trabalho, do sindicato, do Ministério Público Estadual ou do curador nomeado em juízo
o acompanhamento de advogado dativo, especialemnte designado pela OAB
que o empregado complete 18 anos, o que não trará qualquer prejuízo, uma vez que, contra o menor não corre qualquer prescrição
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...