No procedimento ordinário, cada uma das partes
poderá indicar até uma testemunha para cada fato, em razão do princípio da primazia da realidade.
deverá indicar pelo menos uma testemunha para cada processo, sob pena de cerceamento do direito de defesa.
poderá indicar até três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito para apuração de falta grave, caso em que esse número poderá ser elevado até seis.
everá indicar três testemunhas para cada fato, salvo quando se tratar de inquérito para apuração de falta grave, caso em que esse número poderá ser elevado a seis.
poderá indicar tantas testemunhas quantas forem necessárias para a comprovação dos fatos alegados.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...