No processo do trabalho, o Juiz deverá propor a conciliação
somente quando o valor da causa o permitir.
somente quando houver requerimento das partes.
após a apresentação da defesa e ao término da instrução processual.
na abertura da audiência, antes da apresentação da defesa e renovadas após as razões finais.
após a oitiva das partes e quando do encerramento da instrução processual.
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