A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes,
- A. pelo sindicato representante da categoria do reclamante e, na falta deste, será obrigatoriamente nomeado em juízo um curador.
- B. pela Procuradoria da Justiça do Trabalho e pelo Ministério Público estadual detentores da legitimidade exclusiva, por expressa determinação legal.
- C. será nomeado em juízo um curador, que possuirá a legitimidade exclusiva substitutiva dos representantes legais.
- D. pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo detentores da legitimidade exclusiva, por expressa determinação legal.
- E. pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.