No procedimento sumariíssimo, diferentemente do ordinário,
o prazo para manifestação das partes sobre o laudo pericial é de 5 dias e é comum a todos os envolvidos no litígio.
A audiência deve ser una.
o prazo para contestação é de dez dias, prorrogável, em despacho fundamentado, para até 30 dias.
o recurso de revista é cabível apenas por divergência jurisprudencial entre Tribunais Regionais do Trabalho, ainda que o tema já tenha sido sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
a petição inicial deve ser líquida e o endereço do autor deve estar atualizado e corretamente indicado.
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