Brunete ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa LH Ltda., alegando ter exercido seu labor em ambiente insalubre, dando à causa o valor de R$ 21.500,00. Foi deferida a prova pericial requerida por Brunete, tendo o perito nomeado pelo Juízo apresentado o referido laudo pericial. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, as partes
- A. obrigatoriamente se manifestarão oralmente na audiência em razão da oralidade existente neste tipo de procedimento processual.
- B. serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo sucessivo de dez dias, iniciando-se por Brunete.
- C. serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
- D. serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo sucessivo de cinco dias, iniciando-se por Brunete.
- E. serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de dez dias.