Segundo as regras de distribuição do ônus da prova no processo do trabalho, será de responsabilidade
do trabalhador a prova do fato impeditivo de seu direito.
do trabalhador a prova da identidade de funções, no pedido de equiparação salarial, quando a defesa demonstra que os comparandos exerciam cargos diferentes.
do empregador, qualquer que seja o tema, já que ele é hiper-suficiente na relação contratual.
nunca do empregado, porque é hipossuficiente na relação de direito material.
do empregador a prova dos fatos constitutivos do direito alegado na inicial.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...