O número máximo de testemunhas admitido em lei para cada uma das partes nos dissídios individuais trabalhistas nos procedimentos ordinário, sumaríssimo e inquérito para apuração de falta grave, respectivamente, é de
duas, três e quatro.
três, duas e seis.
três, três e três.
cinco, três e seis.
cinco, três e cinco.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...