Considerado o art. 829, da CLT, NÃO prestará compromisso como testemunha no processo do trabalho:
- A. parentesco até o quarto grau civil.
- B. o juiz que funcionou no mesmo processo em primeiro grau de jurisdição.
- C. o juiz devedor de uma das partes.
- D. o amigo íntimo de uma das partes.
- E. aquele que atuou como juiz, ou perito em processo anterior da mesma matéria.