Cecília postula o pagamento de horas extras, afirmando que excedia a jornada de trabalho. Em defesa, a ex-empregadora de Cecilia nega a jornada articulada na peça pórtica e apresenta controles de ponto nos quais se verifica que a jornada foi anotada e assinada em todos os dias como sendo das 10:00 às 19:00 horas, com intervalo de 1 hora, sem variação.
Diante da situação apresentada e do entendimento consolidado pelo TST acerca da distribuição do ônus da prova, é correto afirmar que:
- A. se os controles estão assinados, isso é suficiente para conferir-lhes credibilidade, de modo que o ônus de provar a jornada é da reclamante;
- B. a solução para o caso é a aplicação da pena de confissão em desfavor da reclamada, considerando-se de plano a jornada dita na inicial como verdadeira, sem necessidade de outras provas;
- C. os controles serão reputados inválidos, transferindo-se o ônus da prova para o empregador, que deverá provar que a anotação neles feita é verdadeira, sob pena de acolher-se a jornada da inicial;
- D. a presunção de veracidade da jornada anotada nos controles é absoluta, de modo que o juiz deve receber aqueles horários como fidedignos e indeferir outras provas;
- E. a jurisprudência determina que o juiz deve analisar o caso concreto e, em decisão fundamentada, atribuir a quem compete o ônus da prova, dependendo das circunstâncias.