Indeferida pelo Juiz da Vara do Trabalho a oitiva de testemunha, com os protestos da parte, caberá:
- A. insurreição por agravo de instrumento, retido nos autos.
- B. manifestação restrita a agravo de petição.
- C. oposição de recurso de revista.
- D. manifestação oportuna em recurso ordinário.
- E. impetração de mandado de segurança.