Sobre recursos no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar que
o prazo para interposição de recurso ordinário e agravo de instrumento é de oito dias.
como regra, não cabe recurso ordinário de decisão interlocutória, cabendo apreciação do mérito desta decisão somente em recurso da decisão definitiva.
o recurso de revista será apresentado ao presidente do tribunal recorrido e será recebido apenas no efeito devolutivo.
cabe agravo de petição das decisões do juiz nas execuções, mas não cabe agravo de instrumento, em nenhuma situação, seja na fase de conhecimento ou na execução.
das decisões definitivas dos tribunais regionais do trabalho, em processos de sua competência originária, cabe recurso ordinário.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...