Conforme normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, a sequência correta em relação ao prazo e cabimento, nos processos de rito ordinário, para o Recurso Ordinário (RO), o Agravo de Petição (AP) e o Recurso de Revista (RR), respectivamente, é:
(RO) 08 dias, de decisões interlocutórias dos Juízes das Varas; (AP) 10 dias, de decisões na execução dos Juízes das Varas; (RR) 08 dias, de decisões proferidas em grau de recurso pelo TRT afrontando direta e literalmente a Constituição Federal.
(RO) 05 dias, de sentenças dos Juízes das Varas; (AP) 08 dias, de decisões das turmas contrárias à letra da lei federal; (RR) 08 dias, de qualquer decisão proferida em grau de recurso pelo TRT.
(RO) 08 dias, de decisões definitivas ou terminativas das Varas; (AP) 08 dias, de decisões na execução dos Juízes das Varas; (RR) 08 dias, de decisões proferidas em grau de recurso pelo TRT proferidas com violação literal de disposição de lei federal.
(RO) 10 dias, de sentenças dos Juízes nas Varas; (AP) 05 dias, de decisões na execução dos Juízes das Varas; (RR) 08 dias, de proferidas com violação literal de disposição de lei federal.
(RO) 08 dias, de decisões definitivas ou terminativas das Varas; (AP) 08 dias, de despachos que denegarem a interposição de recursos; (RR) 08 dias, de por contrariedade a orientação jurisprudencial de Tribunal Regional do Trabalho.
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