Direito Processual do Trabalho - Recursos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Por não ter sido unânime, a decisão acima seria passível de embargos infringentes para a própria SDI-1, no prazo de 8 dias.
Hoje é possível, no âmbito do TST, a oposição de embargos de divergência, de nulidade e embargos infringentes.
Na justiça do trabalho, considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal, sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Na decisão noticiada, a SDI-1 contrariou o entendimento predominante no TST de que o tacógrafo, por si só, não basta para controlar a jornada de trabalho de motorista.
A partir de decisão não unânime proferida no âmbito do TRT, cabem embargos infringentes.
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