Marta, Mônica e Margarida ingressaram com reclamação trabalhista em face da Prefeitura Municipal de São Luiz. A Prefeitura foi condenada a pagar para Marta R$ 26.000,00; para Mônica R$ 17.000,00 e para Margarida R$ 35.000,00. Considerando que não há súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho e que também não há decisão plenária do Supremo Tribunal Federal para nenhuma das três condenações,
o recurso ex officio dependerá de parecer escrito do Ministério Público do Trabalho.
todas as reclamações estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição.
apenas a reclamação de Margarida e Marta estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição.
apenas a reclamação de Margarida está sujeita ao duplo grau de jurisdição.
nenhuma das reclamações estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição.
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