O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas
impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Regional do Trabalho competente, devendo a parte prejudicada interpor agravo de instrumento.
não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Regional do Trabalho competente.
impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, devendo a parte prejudicada interpor agravo de instrumento.
impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, devendo a parte prejudicada interpor agravo regimental.
não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
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