Contra decisão que conceder Mandado de Segurança impetrado no Tribunal Regional do Trabalho competente
caberá recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça.
caberá recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho.
não caberá qualquer recurso.
caberá recurso ordinário para o próprio Tribunal Regional do Trabalho.
caberá recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
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