Em uma reclamação trabalhista, não tendo comparecido uma das testemunhas que a reclamada pretendia ouvir, o juiz indeferiu seu pedido de adiamento de audiência e encerrou a instrução, com os protestos do advogado da ré. O procedimento adequado do advogado da empresa será
interpor recurso ordinário com preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, se a ação for julgada procedente.
exigir do juiz a reconsideração daquela decisão no prazo de 48 horas.
impetrar mandado de segurança, sendo desnecessário aguardar o julgamento da ação.
interpor agravo de instrumento que será processado em autos apartados.
interpor correição parcial no prazo de 5 dias observando o Regimento Interno do Tribunal.
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