Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança
caberá recurso ordinário, no prazo de oito dias, para uma das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho prolator da decisão.
não caberá recurso, por expressa vedação legal, tratando- se de hipótese de ação rescisória, desde que preenchido os requisitos.
caberá recurso ordinário, no prazo de oito dias, para o pleno do Tribunal Regional do Trabalho prolator da decisão.
caberá recurso de revista, no prazo de quinze dias, para o Tribunal Superior do Trabalho.
caberá recurso ordinário, no prazo de oito dias, para o Tribunal Superior do Trabalho.
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