Contra despacho monocrático que indeferir a petição inicial de ação rescisória caberá
agravo regimental para o Tribunal Superior do Trabalho.
recurso de revista para o próprio Tribunal Regional do Trabalho.
agravo regimental para o próprio Tribunal Regional do Trabalho.
recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho.
agravo de instrumento para o Tribunal Superior do Trabalho.
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