Questão número 444246

        A Quarta Turma do TST desproveu recurso de agravo de

instrumento, entendendo que no recurso de revista a parte tem de

estar representada por advogado, nos seguintes termos: O jus

postulandi está agasalhado no art. 791 da CLT, que preceitua:

"Os empregados e os empregadores poderão reclamar

pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas

reclamações até o final." O recurso de revista, por sua natureza

de recurso extraordinário, exige que seja interposto por advogado

devidamente inscrito na OAB, a quem é reservada a atividade

privativa da postulação em juízo, incluindo-se o ato de recorrer.

                                          TST, AIRR 886/2000-401-05-00 (com adaptações).

 

Considerando que o julgado acima tenha sido publicado em 2008,

assinale a opção correta.

  • A.

    Contra essa decisão poderia o agravante opor embargos para a SDI, alegando contrariedade a dispositivo de lei federal (art.791 da CLT).

  • B.

    Sabendo-se que a Terceira Turma do TST já decidiu de modo diverso, no sentido de que o recurso de revista não exige advogado, poderia o recorrente opor embargos para a SDI.

  • C.

    O acórdão de turma do TST serve como paradigma para recurso de revista embasado em divergência jurisprudencial.

  • D.

    O STF entende que a capacidade postulatória do advogado não é obrigatória nos juizados especiais, na justiça do trabalho e na chamada justiça de paz.

  • E.

    O art. 791 da CLT não foi recepcionado pela CF.

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