Em face da decisão X proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região, em execução de sentença nos autos da reclamação trabalhista movida por Maria contra a empresa Z Ltda, cujo pedido seria o reconhecimento de vínculo de emprego
- A. caberá Embargos de Declaração no prazo de oito dias.
- B. caberá Recurso de Revista, no prazo de oito dias, em qualquer hipótese.
- C. não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
- D. não caberá Recurso de Revista, com exceção somente da hipótese de ofensa a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
- E. não caberá Recurso de Revista, exceto na hipótese de ofensa a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.