Contra o despacho que não admitir o recurso de Embargos de decisão não unânime de julgamento que homologou conciliação em dissídio coletivo que excedeu a competência territorial do Tribunal Regional do Trabalho competente caberá
Agravo de instrumento no prazo de dez dias.
Agravo Regimental.
Recurso de Revista.
Agravo de Instrumento no prazo de oito dias.
Agravo de Petição.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...